Manutenção preventiva dos equipamentos de proteção contra incêndios

É obrigatória de acordo com a Lei Complementar nº 420.

Na Lei Complementar nº420 - Código de Proteção Contra Incêndio, em seu artigo 301 consta:

Art. 301. A instalação dos equipamentos de proteção contra incêndios deve ser permanentemente mantida em rigoroso estado de conservação e funcionamento.

ß 1º - A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de proteção contra incêndio deve ficar sempre perfeitamente caracterizada, e não se confunde com a garantia oferecida pelos fabricantes.

De nada adianta a instalação de equipamentos de prevenção contra incêndio no prédio, se no momento em que se fizer necessária a sua utilização os mesmos estiverem inoperantes por falta de manutenção, ou os ocupantes não saibam da forma correta de sua utilização.

Procedimento:

Será efetivada uma vistoria de manutenção mensal ou em emergência quando solicitado, sem fornecimento de peças, no prédio supra citado, por pessoal habilitado, compreendendo os seguintes equipamentos:

a) Extintores de Incêndio;
b) Alarme Acústico;
c) Iluminação de Emergência;
d) Hidrantes;
e) Chuveiros Automáticos (sprinklers);
f) Portas corta-fogo.

Por ocasião da vistoria de manutenção, realizada por um ou dois técnicos, posteriormente supervisionado por dois engenheiros, são verificadas as condições de funcionamento de cada um dos itens acima citados, bem como dadas orientações ao funcionário ou qualquer pessoa designada a acompanhar o serviço.

A periodicidade da manutenção será mensal, sendo emitido um relatório, dirigido ao responsável designado por V. Sa., com a situação dos equipamentos, data da vistoria, funcionário que efetivou-a, problemas verificados e soluções apontadas ou efetivadas. Quando dependem da autorização prévia, no caso de troca de equipamentos ou serviços de terceiros, serão fornecidos orçamentos ou solicitação de fornecimento.

O prazo do contrato é de no mínimo de 3 (três) meses, prorrogável automaticamente, podendo ser cancelado por qualquer das partes, após o período inicial, bastando uma comunicação por escrito, com a antecedência mínima de um 1 (um) mês.

Por ocasião da primeira vistoria de manutenção será avaliado o estado geral dos equipamentos, sendo emitido com o relatório orçamentos de consertos ou substituição de peças, porventura necessários para o correto funcionamento dos sistemas.

Faturamento:

Mensal com reajuste anual conforme regras do governo federal.

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Solicitação de orçamento
(Grande Porto Alegre)




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